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Bezerra e Felix Advogados Associados

Justiça anula contrato de consórcio vendido como crédito imediato para compra de imóvel

Miniatura de casa com chaves sobre a mesa

Uma sentença proferida pela Justiça maranhense anulou um contrato de consórcio firmado por uma consumidora que acreditava estar contratando a liberação imediata de crédito para a compra de um imóvel. A decisão determinou a devolução em dobro dos valores pagos e fixou indenização por danos morais.

De acordo com os autos, a consumidora foi convencida pelos representantes da empresa de que receberia o crédito de forma imediata. O produto efetivamente vendido, porém, era uma cota de consórcio, modalidade em que a liberação da carta de crédito depende de sorteio ou de lance. Regularmente citada, a empresa não apresentou defesa.

Ao analisar o caso, o juízo reconheceu a existência de relação de consumo e concluiu que a vontade da consumidora foi viciada por dolo, nos termos do artigo 145 do Código Civil, uma vez que a promessa de crédito imediato era incompatível com a natureza do produto comercializado. A sentença destacou, ainda, a violação ao dever de informação clara e adequada, previsto no artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor, e a configuração de publicidade enganosa, vedada pelo artigo 37 do mesmo código.

Com a anulação do contrato, fundamentada no artigo 171, inciso II, do Código Civil, as partes devem retornar à situação anterior ao negócio. A restituição foi determinada em dobro, com base no parágrafo único do artigo 42 do CDC, diante da má-fé da fornecedora ao cobrar por um serviço cuja natureza foi falseada. O juízo também reconheceu o dano moral, por entender que a frustração da expectativa de aquisição da casa própria e o prejuízo financeiro sofrido ultrapassaram o mero aborrecimento cotidiano.

Fique atento

Antes de assinar, verifique se o contrato menciona termos como “consórcio”, “cota”, “grupo”, “sorteio” ou “lance”. Promessas de contemplação garantida ou de crédito imediato na venda de consórcio são sinais de alerta e devem ser registradas por escrito.

Atuação jurídica

A demanda foi conduzida pelo escritório Bezerra & Félix Advogados Associados, que sustentou a anulação do negócio jurídico por vício de consentimento e a aplicação das normas de proteção ao consumidor.

Em observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, esta matéria possui caráter exclusivamente informativo, sem promessa de resultado, captação de clientela ou divulgação sensacionalista de decisão judicial. Os dados das partes e do processo foram omitidos.