O Tribunal de Justiça do Maranhão manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de plano de saúde ao pagamento de indenização por danos morais a um recém-nascido e à sua mãe, em razão de sucessivas falhas no atendimento prestado pela rede credenciada.
De acordo com os autos, um exame radiológico realizado no dia do nascimento já indicava fraturas de clavícula no bebê, mas o resultado não foi comunicado aos pais. Dias depois, diante do choro persistente da criança, a família voltou ao hospital e foi informada de que estava tudo normal, apesar de novo exame confirmar as lesões. Somente em um terceiro atendimento as fraturas foram identificadas.
O Tribunal considerou especialmente grave o fato de que, durante um dos atendimentos, a mãe foi alvo de insinuação, por profissional da rede credenciada, de que teria causado as lesões no filho. Para os julgadores, esse constrangimento, por si só, já configuraria dano moral autônomo.
Com base no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, a decisão reafirmou que a operadora responde objetivamente pelos danos causados pelos serviços de sua rede credenciada. A sequência de falhas — omissão do resultado, diagnóstico equivocado e demora na identificação do quadro — comprometeu o tratamento oportuno do bebê, e o valor da indenização foi considerado proporcional à gravidade dos fatos, sendo mantido integralmente.
Fique atento
O paciente tem direito de conhecer o resultado de todos os exames realizados, inclusive os do recém-nascido. Peça cópia dos laudos e guarde os documentos de cada atendimento.
Atuação jurídica
A demanda foi conduzida pelo escritório Bezerra & Félix Advogados Associados, que atuou na defesa da família desde a primeira instância e sustentou oralmente a manutenção da sentença na sessão de julgamento do Tribunal.
Em observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, esta matéria possui caráter exclusivamente informativo, sem promessa de resultado, captação de clientela ou divulgação sensacionalista de decisão judicial. Os dados das partes e do processo foram omitidos.
