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Bezerra e Felix Advogados Associados

Plano de saúde é condenado por descredenciar hospital sem aviso prévio durante tratamento de paciente

Quarto de hospital com leito

Uma sentença da Justiça maranhense condenou uma operadora de plano de saúde a custear o tratamento de um paciente no hospital em que ele já era atendido, após o descredenciamento da unidade sem a comunicação prévia exigida por lei. A decisão também determinou o ressarcimento das despesas pagas pelo paciente e o pagamento de indenização por danos morais.

Segundo os autos, o paciente estava em tratamento de alto custo quando o hospital deixou a rede credenciada do plano. A operadora passou a negar a cobertura, e o paciente teve de arcar com despesas elevadas para não interromper o tratamento. A continuidade do atendimento foi garantida por decisão de urgência no início do processo.

Em sua defesa, a operadora alegou que o descredenciamento ocorreu por iniciativa exclusiva do hospital. O juízo afastou o argumento: por se tratar de relação de consumo, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça, a operadora responde solidariamente pelos danos causados ao consumidor, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, e não pode transferir a ele os riscos do seu negócio.

A sentença destacou que o artigo 17 da Lei nº 9.656/1998 permite a substituição de hospital da rede credenciada apenas por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores e à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) com 30 dias de antecedência, o que não ocorreu no caso. Citando precedente do STJ, o juízo reconheceu o dano moral decorrente da interrupção abrupta do vínculo com a unidade em que o tratamento era realizado.

Fique atento

Se o hospital em que você faz tratamento deixar a rede do seu plano de saúde, verifique se houve comunicação com pelo menos 30 dias de antecedência e se foi indicado outro prestador equivalente. Guarde os comprovantes de todas as despesas pagas.

Atuação jurídica

A demanda foi conduzida pelo escritório Bezerra & Félix Advogados Associados, que sustentou a ilegalidade do descredenciamento sem aviso prévio e a responsabilidade da operadora pela continuidade do tratamento.

Em observância ao Estatuto da Advocacia, ao Código de Ética e Disciplina da OAB e ao Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB, esta matéria possui caráter exclusivamente informativo, sem promessa de resultado, captação de clientela ou divulgação sensacionalista de decisão judicial. Os dados das partes e do processo foram omitidos.