Sentença reconheceu que a amputação do polegar reduziu a capacidade para o trabalho habitual e condenou o INSS a conceder o auxílio-acidente, com pagamento dos valores desde o requerimento administrativo.
Bezerra e Felix Advogados Associados
Sentença reconheceu que a amputação do polegar reduziu a capacidade para o trabalho habitual e condenou o INSS a conceder o auxílio-acidente, com pagamento dos valores desde o requerimento administrativo.