Em Tutóia (MA), um juiz determinou que uma instituição financeira restabeleça uma linha de crédito empresarial que havia sido suspensa sem prévio aviso ao cliente, uma empresa local. A decisão inclui também a indenização por danos materiais e morais sofridos pela empresa devido à suspensão abrupta do serviço.
A empresa, cliente da instituição financeira, tinha contratado uma linha de crédito chamada “Limite Ch. Ouro Empresarial” no valor de R$ 50.000,00 em junho de 2013. A suspensão unilateral do serviço ocorreu em maio de 2018, levando a empresa a enfrentar sérias dificuldades financeiras por não conseguir honrar seus compromissos em tempo.
Na ação, a empresa pediu o imediato restabelecimento do serviço e uma compensação financeira pelos prejuízos causados. A decisão judicial confirmou a tutela de urgência previamente concedida, obrigando o banco a reativar a linha de crédito e a indenizar a empresa em um montante significativo por danos morais, além de compensar os danos materiais decorrentes da necessidade de um empréstimo emergencial tomado pela empresa para cobrir suas despesas imediatas.
O juiz destacou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso, tratando a empresa como consumidora final dos serviços bancários. A decisão ressaltou que a falta de comunicação prévia sobre a suspensão do serviço constitui uma falha grave na prestação do serviço, configurando ato ilícito e violação do dever de informação, garantidos pelo código.
A decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos consumidores empresariais e reforça a necessidade de transparência e comunicação adequada por parte das instituições financeiras em suas operações com clientes.