Bezerra e Felix Advogados Associados

Poder Judiciário Determina Restabelecimento de Linha de Crédito e Indenização por Danos

Em Tutóia (MA), um juiz determinou que uma instituição financeira restabeleça uma linha de crédito empresarial que havia sido suspensa sem prévio aviso ao cliente, uma empresa local. A decisão inclui também a indenização por danos materiais e morais sofridos pela empresa devido à suspensão abrupta do serviço.

A empresa, cliente da instituição financeira, tinha contratado uma linha de crédito chamada “Limite Ch. Ouro Empresarial” no valor de R$ 50.000,00 em junho de 2013. A suspensão unilateral do serviço ocorreu em maio de 2018, levando a empresa a enfrentar sérias dificuldades financeiras por não conseguir honrar seus compromissos em tempo.

Na ação, a empresa pediu o imediato restabelecimento do serviço e uma compensação financeira pelos prejuízos causados. A decisão judicial confirmou a tutela de urgência previamente concedida, obrigando o banco a reativar a linha de crédito e a indenizar a empresa em um montante significativo por danos morais, além de compensar os danos materiais decorrentes da necessidade de um empréstimo emergencial tomado pela empresa para cobrir suas despesas imediatas.

O juiz destacou a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor no caso, tratando a empresa como consumidora final dos serviços bancários. A decisão ressaltou que a falta de comunicação prévia sobre a suspensão do serviço constitui uma falha grave na prestação do serviço, configurando ato ilícito e violação do dever de informação, garantidos pelo código.

A decisão é um precedente importante para a proteção dos direitos dos consumidores empresariais e reforça a necessidade de transparência e comunicação adequada por parte das instituições financeiras em suas operações com clientes.

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