A Justiça do Maranhão concedeu a primeira decisão favorável no Estado relacionada a casos de superendividamento. O veredito, emitido pela 9ª Vara Cível de São Luís, representa um marco na aplicação da Lei Federal nº 14.181/2021, que trata do tratamento e prevenção do superendividamento do consumidor.
Resumo do Caso
O autor da ação, demonstrou que, após os descontos obrigatórios, sua renda líquida era de R$ 6.155,94. No entanto, empréstimos consignados e outras dívidas não consignadas comprometiam aproximadamente 86% dessa renda, restando apenas R$ 996,97 para suas despesas mensais.
Diante dessa situação, o autor recorreu ao Poder Judiciário para limitar os descontos mensais, a fim de preservar o mínimo existencial necessário para sua subsistência. A ação foi patrocinada pelo escritório Bezerra & Félix Advogados Associados, representado pela Dra. Brenda Santos.
Decisão Judicial
Na sentença, o juiz destacou a necessidade de garantir o mínimo existencial do autor. Para isso, determinou a limitação dos descontos mensais dos empréstimos consignados e não consignados a 40% da renda líquida do autor. A decisão foi baseada no princípio da dignidade da pessoa humana e na garantia constitucional de preservação do mínimo existencial:
“Ressalto que o mínimo existencial a ser preservado e o percentual de desconto a ser autorizado no plano judicial de repactuação das dívidas deverá ser analisado caso a caso, de forma que, considerando o relato e provas juntadas pelo autor, mostra-se necessário adotar um parâmetro objetivo, entendo, portanto, que deve ser autorizado o desconto de 40% do valor líquido dos vencimentos do autor (valor bruto menos descontos legais de Imposto de Renda e Contribuição para a Seguridade Social, se houver)”.
A decisão também especificou que a soma das prestações mensais dos contratos em discussão deve ser redistribuída ao final dos contratos vigentes, de forma a respeitar o limite imposto de 40%. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias-multa, revertida em favor do autor.
Importância do Precedente
Este marco jurídico é inédito no Maranhão e serve como exemplo para outras regiões do país. Ele reforça a importância da aplicação das leis de proteção ao consumidor em situações de superendividamento, destacando a necessidade de medidas que assegurem a dignidade e a subsistência dos consumidores.
A decisão também ressalta o papel essencial dos advogados na defesa dos direitos dos consumidores superendividados, conforme destacou o escritório Bezerra & Félix Advogados Associados, que patrocinou a ação. Segundo os advogados, o precedente abre caminho para futuras decisões que possam proteger consumidores em situações financeiras extremas.