Bezerra e Felix Advogados Associados

Justiça Declara Inexigibilidade de Débito Fiscal em São Luís

São Luís – Em recente decisão judicial, foi declarada a inexigibilidade de um débito referente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), cobrado indevidamente de uma empresa de engenharia. A sentença, proferida pela 5ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, abordou uma disputa relacionada à competência tributária e ao recolhimento do ISSQN sobre serviços prestados em diversas localidades.

O caso envolveu uma empresa que, entre 2010 e 2013, prestou serviços de manutenção predial e engenharia para instituições bancárias em diferentes municípios, incluindo o interior do Maranhão e Minas Gerais. Embora o imposto tenha sido recolhido nos locais onde os serviços foram efetivamente prestados, o município de São Luís emitiu uma notificação/autuação fiscal cobrando o ISSQN sobre essas operações, totalizando inicialmente R$ 60.293,83.

Após impugnação administrativa pela empresa, o valor do débito foi reduzido para R$ 30.759,11, mas a cobrança continuou a ser contestada judicialmente. A decisão final do juiz fundamentou-se na Lei Complementar n° 116/2003, que regula a competência para a cobrança do ISSQN, estipulando que o imposto é devido no local da prestação dos serviços, não na sede do estabelecimento prestador.

A sentença destacou que os serviços prestados pela empresa, conforme descritos na legislação aplicável, enquadram-se nas hipóteses em que o ISSQN deve ser recolhido no local de execução das atividades. Além disso, foi comprovado que as instituições bancárias contratantes já haviam efetuado a retenção do imposto nos termos da legislação vigente.

Dessa forma, o juiz julgou procedente o pedido da empresa e declarou a inexigibilidade do débito fiscal relativo aos meses de outubro a dezembro de 2010. A decisão também determinou que o município arcasse com os honorários de sucumbência, fixados em R$ 2.000,00.

Essa decisão reforça a importância da correta aplicação das normas tributárias, evitando a bitributação e garantindo a segurança jurídica para as empresas que operam em múltiplas jurisdições.

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