Bezerra e Felix Advogados Associados

Justiça do Estado do Maranhão Condena Município de São Luís ao Pagamento de Férias Não Gozadas a Contratada Temporária.

Uma contratada temporária que teve seu contrato prorrogado sucessivamente entre março de 2015 e abril de 2019 obteve uma vitória legal significativa contra o Município de São Luís. O Juizado Especial da Fazenda Pública da cidade determinou que o município pague R$ 10.528,34 referente a férias simples e proporcionais, acrescidas do terço constitucional. A autora argumentou com sucesso sobre o desvirtuamento da natureza temporária do contrato.

A decisão destacou que a prática de estender contratos temporários por longos períodos, sem observar os direitos a férias e 13º salário, constitui uma violação dos direitos trabalhistas. O município defendeu que tais direitos não são automaticamente garantidos em contratos temporários, a menos que haja previsão legal ou contratual expressa.

No entanto, seguindo precedentes do Supremo Tribunal Federal, o tribunal reconheceu que, devido às sucessivas renovações do contrato, tais direitos deveriam ser assegurados, considerando que a prática adotada pelo município descaracteriza a temporariedade prevista constitucionalmente para este tipo de contratação.

Esta sentença é um marco importante, enfatizando a necessidade de assegurar que as contratações temporárias não sejam utilizadas para burlar direitos trabalhistas fundamentais. O estudo do caso com a demonstração por via documental foi crucial para o reconhecimento e a compensação dos direitos da contratada, sublinhando a responsabilidade dos empregadores, inclusive no setor público, de respeitar os direitos laborais dos empregados.

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