Empresas que prestam serviços ao setor público, mesmo sem contrato formal, têm direito a receber indenização pelo trabalho realizado. Isso acontece, por exemplo, quando uma empresa fornece bens ou serviços à administração pública sem um contrato regular. Nessas situações, a administração deve indenizar a empresa pelos serviços prestados, evitando assim um enriquecimento ilícito.
A legislação, por meio do artigo 59, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, estabelece que, em caso de nulidade contratual, a empresa deve ser compensada pelo serviço prestado ou pelos materiais fornecidos, desde que tenha agido de boa-fé. A administração pública não pode se beneficiar dessa situação sem compensar a empresa, pois isso seria considerado locupletamento ilícito. Essa posição é endossada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Em casos de nulidade de contratos, a administração tem o dever de indenizar, mesmo que a contratação não tenha seguido os trâmites legais. No entanto, é importante que a administração apure a responsabilidade de quem deu causa ao erro e tome medidas para evitar problemas futuros.
Empresas que prestam serviços ao setor público sem um contrato formal devem buscar a devida compensação, enquanto a administração deve agir com cautela ao lidar com esses casos, conforme previsto na legislação aplicável.