No estado do Maranhão, um professor da rede pública estadual obteve sucesso em sua reivindicação por progressão funcional, que havia sido concedida de forma irregular. O educador, que faz parte do quadro de pessoal da Secretaria de Educação, argumentou que seu avanço na carreira não havia sido processado conforme os períodos devidos, resultando em prejuízos financeiros significativos.
O magistrado responsável pelo caso determinou que o Estado corrigisse a classificação do professor nas referências salariais adequadas e pagasse as diferenças salariais retroativas. Segundo a legislação estadual aplicável, a progressão na carreira deveria ser automática após determinados períodos de serviço, contudo, o professor foi mantido em uma referência inferior à que tinha direito por períodos estendidos.
A decisão judicial esclareceu que a progressão deveria ser realizada de acordo com critérios estabelecidos previamente, incluindo o tempo de serviço efetivo do docente. A correção da progressão do servidor púbico, garantiu o reposicionamento do professor em uma referência salarial mais alta, e o Estado foi condenado a compensar a diferença de salários que não foram pagos no período em que as progressões foram indevidamente negadas.
Essa medida é um reforço significativo à observância dos direitos dos profissionais da educação e um lembrete da importância da administração pública em manter seus compromissos legais com os servidores. A decisão também destacou a importância da transparência e da regularidade na administração das carreiras dos servidores públicos, principalmente aqueles vinculados à educação, cujos progressos na carreira estão diretamente ligados ao reconhecimento de seu trabalho e dedicação ao serviço público.